31/01/2022
ADMIN
Como vovó já dizia: “é melhor prevenir do que remediar”. Dito popular que pode e deveria ser aplicado tanto na vida pessoal quanto a qualquer atividade profissional, industrial, comercial, etc.
O cotidiano e as relações diárias de qualquer pessoa física ou jurídica é cercado por Leis, por regramentos que versam sobre nossos direitos e obrigações e, a violação destes poderá implicar em sansão administrativa, penal, infracional, indenizatória, trabalhista, tributária, obrigacional de fazer ou não fazer, etc..
Para se ter uma ideia dos riscos a que estamos sujeitos, no ano de 2019 o Instituto Brasileiro de Direito Tributário1, em estudo realizado, apontou que desde a Constituição Federal de 1988 (05/10/88), já foram criadas +6 milhões de normas em sentido amplo (leis, decretos, instruções normativas, regulamentos, etc.). Estimava-se que até 2019, +790 mil normas jurídicas encontravam-se em vigência nas esferas Federal, Estaduais e Municipais.
Não bastando este emaranhado de normas jurídicas, o Decreto 4657/42, conhecido como “Lei de introdução ao Código Civil” e aplicável, também, a qualquer norma jurídica vigente no Brasil, traz em seu art. 3º que “ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”.
Inobstante as quantidades normas jurídicas, não raras vezes as rotinas e procedimentos são adotados por empresas e profissionais liberais sem levarem em conta as transformações e implicações do direito sobre tais.
Ainda que possa dizer ser impossível conhecer todas as Leis, a especificação de fatos/casos, a abrangência (municipal/estadual/federal) e temporalidade, possibilitam ao profissional de direito reunir as normas aplicáveis, estudá-las e apresentar solução preventiva ou corretiva ao seu cliente. Por certo, a ação corretiva exigirá muito mais recursos financeiros e humano, sem adentrarmos no lapso temporal de um processo judicial.
Também não se pode desconsiderar que cada vez a Legislação impõe mais direito e proteção aos cidadãos e empresas, a exemplo do Código de Defesa do Consumidor, das Leis Trabalhistas e Normas Regulamentadoras e, mais recentemente, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), dentre outras, fazendo com que cada vez mais clientes, consumidores, contraentes, trabalhadores, etc., busquem o Poder Judiciário na luta por seus direitos, inclusive quanto a condenação indenizatória por dano moral.
Na dinâmica da vida moderna, a “palavra”, o “fio do bigode” e o “aperto de mãos” foram substituídos por documentos, procedimentos e contratos em suas mais variadas espécies e finalidades. Infelizmente muitas pessoas, físicas e jurídicas, levem muito mais em consideração a intenção do momento do que as palavras e significados contidos naqueles e, isto é um erro que pode vir a ser muito dispendioso no futuro.
A exemplo, quais análises e documentos são consideradas na abertura de um cadastro, na emissão e endossos de cheques, nas compras/vendas realizadas por telefone, e-mail´s ou por terceiros, quais diferenças jurídicas entre uma nota promissória e um cheque, os contratos de trabalhos, rotinas trabalhistas, etc. Situações estas que são aplicáveis até mesma para a pessoa física, na contratação de uma empregada doméstica, na venda de um veículo, na compra de uma casa, no arrendamento de um imóvel rural, no plantio da lavoura, etc.
Para evitar ou mesmo diminuir os riscos dos negócios praticados no dia a dia, as pessoas físicas e jurídicas podem se valer de uma assessoria ou consultoria preventiva, realizada por um(a) advogado(a) especializado(a) no assunto, que lhe apresentará, no caso in concreto, os riscos suscetíveis e a proposta para saná-los ou diminuí-los.
Desta feita, a essencialidade e importância da advocacia preventiva é, precipuamente, trazer segurança jurídica às relações, evitar a judicialização de eventual situação, reduzir custos com processos judiciais, e permitir ao Assessorado investir seu tempo e energias no seu negócio.
A advocacia preventiva ainda contribui com a saúde financeira do Assessorado, pois é muito mais barata que uma advocacia contenciosa, diminui a possibilidade ou quantidade de ações judiciais desfavoráveis, melhora da imagem comercial e estabelece relações mais seguras com clientes, fornecedores e terceiros, sem falar da segurança e comodidade de poder sanar quaisquer dúvidas que ocorrem.
A contratação de uma advocacia preventiva não tem segredo. Você pode optar por um caso específico ou por áreas (relações trabalhistas, cadastro, financeiro, comercial, tributária, contratos, etc). Executada a contratação, é dever do Advogado identificar qualquer detalhe que possa vir a ser um problema e apresentar-lhe parecer jurídico com as sugestões de modificações/correções/aprimoramentos para que os riscos sejam evitados ou amenizados.
Portanto, implementar a advocacia preventiva em sua atividade pessoal, comercial ou rural é antes de tudo uma estratégia para estar um passo a frente dos percalços que o dia a dia nos apresenta.
Autoria
Joel Quintella - Advogado
OAB-MT 9.563
Sócia da Quintella & Mello Advogados Associados
1https://www.migalhas.com.br/arquivos/2019/10/art20191025-11.pdf