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O Planejamento Sucessório como meio de Proteção Patrimonial

O Planejamento Sucessório como meio de Proteção Patrimonial

13/11/2019

Admin

Dados revelam que no ano de 2016, 90% das mais de 19 milhões de empresas existentes no País, eram de empresas familiares representando 65% do PIB e 75% da força de Trabalho¹. Apesar de tamanha representatividade, 70% das empresas familiares não sobrevivem a 2ª geração e apenas 12% se mantém aberta após a 3ª geração assumir o controle acionário², sendo a falta de um planejamento sucessório sólido é um dos principais motivos do encerramento das atividades empresariais.

Quando se fala em Planejamento Sucessório, o primeiro evento que vem a mente é a morte. Ainda que este seja um evento a ser tratado não é o único. Entre outros devemos considerar:

  • os conflitos de interesses; culturais; ideias e ideais entre as gerações e destas para com o sócio remanescente e sua família (em caso de empresas multifamiliar);
  • o crescimento do número de membros da família;
  • as uniões, casamentos e divórcios;
  • famílias mosaico;
  • filhos havidos fora da relação;
  • o fato de que o patrimônio não evolui na mesma proporção das necessidades financeiras das famílias;
  • a necessidade de planejar a aposentadoria do patrono.

No que se refere ao evento morte, a ausência de um Planejamento Sucessório sólido acarretará em um processo de Inventário longo (estima-se de 8 a 15 anos),traumático e doloroso, onde o patrimônio acabará por ser fragmentado e diminuído, perdendo a força capital que outrora possuía.

No decorrer do inventário, as portas das instituições financeiras costumam-se se fechar. Não pela falta de credibilidade ou patrimônio, mas devido as exigências legais a exemplo da outorga uxória (assinatura do outro cônjuge); das garantias hipotecárias, ou;em caso de empresa, dependendo das Cláusulas do Contrato Social, a obrigatoriedade da assinatura do Sócio falecido. Imaginem tais situações tendo de ser suportadas até o término do inventário. Salvo exceções, é o fim do negócio.

Por tais razões um Planejamento Sucessório sólido - aqui não estamos falando da
mera abertura de uma holding - tem de ter por objetivo:

  • a) a unicidade familiar em prol do negócio, ainda que nem todos os sucessores venham a participar da gestão;
  • b) a perpetuação no mercado. Assim, o Planejamento Sucessório é um processo formado por uma série de variáveis. Encará-lo da forma correta é salutar para amenizar e/ou resolver eventuais problemas futuros.

Frente a Tríade: Patrimônio x Família x Negócio, um dos objetivos do Planejamento Sucessório é a proteção patrimonial: seja a proteção dos bens e negócios frente aos interesses particulares dos sucessores; seja a proteção do Patrimônio frente ao próprio negócio.

Não existe fórmula e nem regra pronta. Cada família, com a ajuda dos profissionais corretos e uma equipe multidisciplinar, precisa encontrar o ponto de equilíbrio entre os interesses familiares (pessoal) e o negócio. Montar um planejamento sucessório e uma politica de governança, não é fácil, porém é menos desafiador que manter a prosperidade do negócio para que não sucumba no dito popular: “pai trabalha, filho gasta, neto passa fome”.

De toda sorte, um bom estudo do caso in concreto poderá culminar na redução de impostos; redução considerável dos custos e tempo de um processo de inventário;desvinculação do negócio familiar do processo de inventário e de qualquer trauma nasucessão, mantendo assim a normalidade de suas atividades e rentabilidade.

Autoria
Joel Quintella – Advogado
OAB-MT 9563
Sócio da Quintella & Mello Advogados Associados
Janeiro/2018

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