28/11/2019
Admin
Em outubro último o Governo Federal editou a Medida Provisória nº. 897/2019 -também conhecida como a MP do Agro. Dentre vários outros temas, a Medida Provisória dedicou capítulo especial a subvenção econômica para as empresas cerealistas.
Assim, em seu art. 43 e seguintes a MP do Agro abriu nova linha de crédito no valor de R$ 200 milhões de reais para as operações de financiamentos a serem contratados com o BNDES até 30 de junho de 2020.
Todavia, a MP do Agro determinou que o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelecesse as condições do financiamento.
De toda sorte, na última reunião do CMN -27/11/2019-, foi instituído a referida linha de crédito para fins de investimentos em obras civis, aquisição de máquinas e equipamentos necessários a construção de armazéns, contemplando ainda a expensão da capacidade de armazenamento.
Restou definido pelo CMN que o juros desta nova linha de crédito é de 7%aa (sete por cento ao ano), com carência de 03(três) anos e pagamento em 12(doze) anos pós período de carência.
Segundo dados da CONAB, a capacidade de armazenagem no Brasil é de 72% (setenta dois por cento) da produção de grãos e para a safra 2018/2019 o deficit de armazenagem é aproximadamente de 63mi/t de grãos e, que a produção de grãos aumenta em torno de 4,7% ao ano enquanto o setor de armazenagem cresce a ordem de 3,6% ao ano.
Portanto, é notório que a nova linha de crédito muito pouco aliviará as necessidades emergentes do setor.
Autoria
Joel Quintella – Advogado
OAB-MT 9.563
Sócio da Quintella & Mello Advogados Associados
Novembro/2019