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Vamos falar de Planejamento Tributário ?

Vamos falar de Planejamento Tributário ?

12/11/2019

Admin

Além das festas, luzes e confraternizações a chegada de um novo ano é marcada também por um momento de reflexão, é ora de planejar, de traçar metas, de escolher os caminhos que serão trilhados no novo período que se inicia.

Com as empresas não é diferente, principalmente no atual cenário econômico brasileiro, pois no início de cada ano a empresa tem que escolher em qual regime tributário quer se enquadrada e seguir por este caminho até a chegada do ano seguinte. É um caminho sem volta, que se bem escolhido poderá lhe render frutos, caso contrário, poderá fazê-lo amargar enormes prejuízos.

Com o amargor da crise que nos assola desde 2014, a redução de custos nas empresas é uma constante. Chega-se o momento em que não se tem mais o que reduzir sem prejudicar a qualidade do produto, serviço ou atendimento. Porém, se sua empresa ainda não atacou os tributos, uma oportunidade está sendo deixada de lado.

A carga tributária em nosso País é altíssima. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) 1/3 do faturamento da empresa é destinado ao pagamento de tributos. Planejar o rumo tributário de sua empresa é tão ou mais importante que o planejamento do fluxo de caixa, de vendas e estoque por exemplo.

Ademais, as novas alterações do Simples Nacional – que de simples já não tem quase nada – em especial ao fator R, que faz com que a empresa possa ser enquadrada em diferentes anexos, dependendo do faturamento do mês, somado ao reenquadramento das faixas de alíquotas. 

O objetivo do Planejamento Tributário, é diminuir a carga tributária paga pela empresa, consequentemente pagar menos tributos. Tais procedimentos denomina-se de Elisão Fiscal, ou seja, utilizar-se da Lei e das lacunas nelas existentes para buscar um melhor enquadramento fiscal de seu negócio, em sentido latu sensu, sem incorrer em crime de sonegação fiscal. No primeiro caso (Lei) a própria legislação determina a redução dos  tributos, a exemplo dos incentivos fiscais. No segundo caso (Lacunas) é o emprego de elementos não proibidos por Lei ou que possibilitem evitar o fato gerador.

As frentes alcançadas pelo planejamento tributário são:

  • Evitar a incidência de determinado tributo: Isto significa impedir a ocorrência de fato gerador ou sua reincidência;
  • Redução de alíquota:  a adequação do CNAE da empresa, a escolha do regime tributário e o o enquadramento correto dos produtos (NCM) podem implicar em menor carga tributária; 
  • Recuperação de Crédito: Algumas alterações na incidência e na responsabilidade tributária poderá gerar crédito tributário a ser recuperado pela empresa para fins de compensação com obrigações futuras, fazendo com que o dinheiro continue no caixa;
  • Reorganização Societária: A divisão ou unificação da sociedade, dependendo da característica do negócio, poderá acarretar diminuição de custos e da carga tributária; 
  • Definição correta da Atividade Econômica: Alguns impostos são calculados de acordo com a atividade econômica da empresa (CNAE);
  • Adiamento do Recolhimento:  Os adiamentos podem ser conseguidos por meio dos regimes de caixa ou, de competência.

Os mecanismos de Elisão Fiscal são muitos e as vantagens e benefícios que advirão de seu planejamento estão correlacionadas diretamente com o regime tributário escolhido pela empresa no início de cada ano, sendo que não existe receita de bolo, cada empresa tem de fazer o seu planejamento visando o melhor resultado econômico. Além disso, o que é válido para uma empresa pode não ser para outra. É preciso avaliar cada caso separadamente.

De posse das informações de sua empresa (Faturamento, Compras, RH, Despesas Operacional, Lucratividade e Investimento, etc) e prospectando sobre o ano próximo, simule as situações tributárias possíveis. Caso necessite de ajuda, busque o profissional ético e responsável para lhe assessorar.

Por fim, não confunda a Elisão Fiscal com a Evasão Fiscal. A primeira é legal, permitida. A segunda, é crime – traduzida pela violação da Lei para fins de não pagamento de tributo (sonegação fiscal).

Autoria: Sandra Corrêa de Mello
Advogada
OAB-MT 9563 
Sócio da Quintella & Mello Advogados Associados 
Janeiro/2019

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