06/04/2020
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O Governo Federal visando manter a garantia de empregos neste momento de pandemia do Sars-Cov-2, publicou a Medida Provisória nº. 944/20201, abrindo crédito de R$ 34 bilhões de reais para custeio da folha de pagamento das empresas.
No quadro sinótico abaixo elencamos as condições e requisitos essenciais de e para concessão do empréstimo.
| Quem pode requerer: | Empresários, sociedades empresárias e cooperativas. |
| Faturamento Anual 2019: | Maior que R$ 360 mil e igual ou menor que R$ 10 milhões |
| Período abrangência da Folha Pagto: | Somente 02(dois) meses |
| Limite de valor por empregado: | Até 02(dois) salários-mínimos (R$ 2.090,00) |
| Processamento da Folha de Pagto: | Pela instituição financeira |
| Obrigações do Empregador: |
- Fornecer informações verídicas; |
| Sanção por descumprimento das obrigações, pelo Empregador: | Vencimento antecipado da dívida |
| Origem dos Recursos: | - 85% da União (BNDES); - 15% da Instituição Financeira; |
| Data Limite para requerimento do empréstimo: | Até 30/06/2020 |
| Taxa de juros: | Selic – antes da liberação do crédito, 3,75% ao ano -pró rata die- após a liberação. |
| Carência: | 06(seis) meses, com capitalização de juros neste período |
| Prazo de pagamento: | 36 (trinta seis) meses. |
| Análise para concessão do Crédito: | Observação das politicas próprias de crédito da instituição financeira, ficando porém o Empregador dispensado a apresentação de quitação eleitoral, certidão de regularidade FGTS E CND. A Certidão de Regularidade de Débito com a Seguridade Social (INSS) é obrigatória. |
Assim, o Empresário que optar por financiar sua folha de pagamento, deverá procurar preferencialmente a instituição financeira à qual mantém relação, sabendo desde já as regras e normativas da MP 944/2020.
Autoria
Joel Quintella – Advogado
OAB-MT 9563
Sócio da Quintella & Mello Advogados Associados
Abril/2020
1Publicada no Diário Oficial da União em 03/04/2020, edição 65-B, secção 1-Extra, pág. 05