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As resoluções do Banco Central e as novas linhas de crédito durante a pandemia da Covid-19

As resoluções do Banco Central e as novas linhas de crédito durante a pandemia da Covid-19

28/04/2020

Admin

Linhas de crédito a juros atrativos estão dispostos a grande parcela dos munícipes de Alta Floresta-MT, após o Prefeito haver decretado na data de 28/04/2020 o Estado de Emergência no Município, conforme publicação do Decreto nº. 080/2020.

Com a publicação do Decreto e enquanto durar seus efeitos -por enquanto por 90 dias-, pessoas físicas e jurídicas (inclusive cooperativas) poderão ter acesso a recursos do FCO (Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste) a juros , nos termos da Resolução nº. 4.798/2020 do Banco Central.

O Crédito aberto atende a finalidade de Capital de Giro Isolado (despesas de custeio, manutenção, estoque, salários e demais despesas diversas) é o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) com taxa de juros de 2,5% ao ano, prazo de 24 meses, com carência máxima até 31/12/2020. Tal linha de crédito objetiva manter a atividade empresarial durante o período de pandemia da Covid-19.

A também a linha de crédito para investimentos associada ou não a capital de giro, nas mesmas condições acima. Porém, tal linha de crédito esta limitada a 1/3 (um terço) do valor da operação e não podendo ultrapassar o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Há ainda que obedecer o programa regional de desenvolvimento para a região. Outra dificuldade desta linha de crédito, é a obrigatoriedade da Instituição Financeira “atestar que o investimento proposto é destinado ao enfrentamento do contexto da calamidade gerado pela disseminação da Covid-19”.

Quanto as garantias, estão serão livremente pactuadas entre o agente financeiro e o interessado.

Outro ponto interessante da Resolução em comento, é a moratória dos financiamentos do FCO já existentes e impactados pelo Estado de Calamidade Pública, sendo que as parcelas vencidas desde 09/01/2020 (90 dias antes da publicação da Resolução) e demais parcelas vincendas até 31/12/2020, serão acrescidas ao final da operação.

Importante ressaltar que a Resolução 4.798/2020 do Banco Central NÃO se aplica aos créditos rurais e, por se tratar de recursos do FCO nem todas as instituições financeiras estarão estão aptas a concederem tal crédito.

Para os Produtores Rurais e Cooperativas agrícolas que tiveram a comercialização de seus produtos prejudicados pelas medidas adotadas em prevenção a Covid-19, o Banco Central editou a Resolução nº. 4.801/2020, à qual autoriza as instituições financeiras a prorrogar o vencimento para 15/08/2020, o vencimento das parcelas vencidas desde 01/2020 e as vincendas até 14/08/2020, das operações de custeio e/ou investimento.

A Resolução 4.801 abri ainda linha de crédito para:

  1. Custeio agricola e pecuário, com limite de R$ 40 mil, a juros de 6% ao ano, com prazo de 36 meses sendo 12 meses de carência, desde que o contrato seja firmado até 30/06/2020;

  2. PRONAF (Agricultura Familiar) no valor máximo de R$ 20 mil, a juros de 4,6% ao ano, com prazo de 36 meses sendo 12 meses de carência, desde que o contrato seja firmado até 30/06/2020;

  3. FGPP (Financiamentos para Garantia de Preços ao Produtor) com limite de R$ 65 milhões, a juros de 6% ao ano para as agroindústrias familiares e cooperativas, desde que constituídas pelos beneficiários do Pronaf ou; juros de 8% ao ano para os demais beneficiários, com vencimento correspondente ao prazo máximo de comercialização dos produtos, com limitação de 240 dias;

Infelizmente, ao que se percebe a Resolução 4.801 do Banco Central visa atender o pequeno produtor rural e os regimes familiares, deixando de lado grande parcela dos agricultores e pecuaristas à margem da sorte.

Autoria:

Joel Quintella – Advogado

OAB-MT 9563

Sócio da Quintella & Mello Advogados Associados

Abril/2020

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