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É HORA DE PENSAR NA PROTEÇÃO DE SEU NEGÓCIO, DE SEU PATRIMÔNIO E, QUIÇA, NO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

É HORA DE PENSAR NA PROTEÇÃO DE SEU NEGÓCIO, DE SEU PATRIMÔNIO E, QUIÇA, NO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

13/04/2021

ADMIN

É HORA DE PENSAR NA PROTEÇÃO DE SEU NEGÓCIO, DE SEU PATRIMÔNIO E, QUIÇA, NO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

Como se não bastasse nossos problemas diários, a pandemia da COVD 19, de magnitude global, nos tornou conscientes de outro conceito, esse criado no século XVIII por Chistopher Bullock na peça “The Cobbler of Preston”, publicado em 1716 (posteriormente atribuída a Samuel Johnson e Benjamin Franklin – entre outros) quando observou, “é impossível ter certeza de qualquer coisa, exceto morte e impostos.

Ressalta-se a inevitabilidade da carga tributária (impostos) e do movimento em andamento no Brasil no sentido de aumentar a alíquota do ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações, de competência estadual dos atuais 8% para 20%, mudando sua competência para a esfera Federal, com repasse de parte para os Estados e Municípios.

Considerando que a tributação brasileira incidente sobre heranças e doações é inferior a maioria dos países da Europa e também dos Estados Unidos onde a tributação varia entre 40 a 60% do capital envolvido, é quase certo que os nossos nobres legisladores ante o quadro de endividamento da máquina estatal ocasionado pela pandemia, aprovarão a majoração da alíquota.

Além disso, dentro do contexto da reforma tributária também se estuda a criação de um tributo sobre as grandes fortunas, conforme já preconizado na nossa Constituição Federal (art. 153, VII) e até hoje não regulamentado.

Quanto a morte, creio que os infortúnios ocasionados pela pandemia nos forçou a encarar esse grande inimigo que sempre fizemos questão de deixar a margem não só das nossas vidas como também, na de nossos entes queridos e, de sócios.

Considerando o atual cenário, no qual o grau de incerteza sobre o futuro aumentou sensivelmente, planejar-se é imprescindível, seja nas relações familiares, patrimoniais ou empresariais. Assim, por mais incômodo que o tema possa ser, incluir o planejamento patrimonial e/ou sucessório na pauta de discussões societárias e familiares é uma providência que deve ser analisada com atenção por aqueles que desejam mitigar os efeitos de uma sucessão não planejada ou de eventual adversidade nos negócios.

O planejamento patrimonial repousa na proteção dos bens móveis, imóveis e semoventes frente aos (des)interesses particulares dos sucessores e a eventual infortúnio do negócio. Em outra ponta, protege o negócio de demandas judiciais e ingerências futuras -principalmente quando o negócio não é unipessoal, dentre outras intemperes, além de poder propiciar uma diminuição da carga tributária (elisão fiscal)

O planejamento sucessório por sua vez é mais amplo, envolve-se na tríade: patrimônio x família x negócio. Ou seja, é a inserção da família, de forma organizada, dentro do patrimônio e do negócio.

Além das benesses acima, a proteção patrimonial diminui os riscos, os custos e prazos de um processo sucessório (inventário), enquanto o Planejamento Sucessório pode levar a anular o intento de um processo de inventário e a inexistência ou minimização de conflitos familiares.

Quem pensa que o planejamento sucessório ou patrimonial esta vinculado obrigatoriamente a uma “Holding”, esta deveras equivocado. No acervo normativo vigente, inúmeras são as possibilidades de realização destes planejamentos que vão desde testamentos, legados, doação, implementação de usufruto, acordo de acionistas, reformulação de contrato social, alteração de regime de casamento, criação de empresas (hollding´s ou não), formulação de pactos antinupciais, etc..

Outro equívoco é achar que esta possibilidade está atrelada somente as grandes empresas e empresários. Todos aqueles que possuem patrimônio e/ou negócio, pode fazê-lo. Aqui ressalto a importância da proteção patrimonial aos bens imóveis divisíveis, ou seja, que podem ser divididos, a exemplo da área rural.

Tão certa como a frase de Chistopher Bullock acima, não há fórmula ou receita de bolo pronta para o planejamento patrimonial e/ou sucessório. Cada família, cada negócio, cada patrimônio são únicos. As regras são únicas e estabelecidas pelo(a) Patriarca. Portanto, deve ser analisado e organizado de acordo com os objetivos e necessidades de cada caso.

Agora sim, parafraseando Benjamim Franklin: Viver é enfrentar um problema atrás do outro. O modo como você o encara é que faz a diferença.”.

Caso tenha interesse em conhecer mais sobre o assunto, procure uma assessoria jurídica especializada para orientá-lo a respeito.

Autoria

Joel Quintella

OAB-MT 9563

Sócio da Quintella & Mello Advogados Associados

contato@qm.adv.br

 


 

 

 

 

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