12/11/2019
Admin
Hoje abordaremos alguns aspectos beneficos da portabilidade de dívidas contraídas junto as instituiçoes financeiras, sejam estas de financiamento imobiliario, Cedula de Credito Bancario com ou sem garantia, financiamento de automovel, maquinas e equipamentos, entre outras cartulas bancarias.
Um dos principais índices na formaçao dos juros bancarios de cada produto oferecido pelas instituiçoes financeiras e a taxa Selic, que e estabelecida e aprovada a cada 45 (quarenta e cinco) dias em reuniao do COPOM (Comite* de Política Monetaria) e utilizada pelo governo como índice de atualizaçao para pagamento da dívida publica.
Considerando o período de crise política e financeira que estamos vivenciado, a Taxa Selic em outubro/2014 era de 11,65% aa (ao ano), chegou a 14,15% aa em julho/2015 e manteve-se neste patamar ate outubro/2016 quando entao passou a ser reduzida, chegando a 8,25% aa na ultima reuniao do COPOM em setembro/2017, com tende*ncia de continuar em queda. A previsao do Banco Central para a proxima reuniao do COPOM que sera realizada neste me*s de novembro/2017 e que a taxa selic seja de 7,5% aa.
Se comparamos a variaçao da taxa selic de outubro/2016 (14,15%aa.) com a atualmente vigente(8,25% aa.), temos uma reduçao de 41,6961%.
Ainda que a inadimplência esteja alta – o que contribui para as instituiçoes financeiras nao reduzirem tanto os juros praticados – e certo e notorio que os juros vem caindo.
Buscando trazer maior competitividade entre as instituiçoes financeiras, em dezembro de 2013 o Banco Central publicou a Resoluçao nº. 4.292/2013, determinando a portabilidade de dívida de uma instituiçao financeira para outra, mediante solicitaçao do cliente.
Em resumo, se contratado um financiamento ou emprestimo a juros de 4,5% ao me*s e hoje, para o mesmo tipo de financiamento os juros estao menores, o Cliente pode procurar outro Banco (Banco Proponente) que lhe ofereça uma taxa menor a anterior. O Banco Proponente comprara esta dívida do Banco Credor, pagando a vista (tera abatimento dos juros inseridos nas parcelas futuras) e, refinanciara este valor, com juros menores e consequentemente com valores de prestaçao mais baixas.
No interesse de reduzir o endividamento o Cliente devera fazer uma analise das taxas de juros ofertadas pelas outras Instituiçoes e escolher o que mais lhe agrada - a maioria das Instituiçoes Financeiras, em seus sites, possuem um simulador de portabilidade. Apos, devera o procurar o Banco Credor e solicitar um extrato atualizado de seu contrato e assim, dirigir-se ate o Banco escolhido para uma conversa com o gerente. EA certo que a aprovaçao
da portabilidade dependera da aprovaçao de credito junto ao Banco Proponente.
Diferentemente da Pessoa Jurídica que podera negociar novos prazos e valores, a Portabilidade de dívida de pessoa física nao podera ser superior ao saldo devedor e ao prazo remanescente da operaçao original.
Em relaçao aos custos desta nova operaçao o Banco Proponente podera cobrar tao somente a tarifa de confecçao de cadastro, caso nao seja cliente. Nao se esquecer que caso o contrato original e/ou novo contrato tenha garantia real, os custos de registro de cancelamento da hipoteca anterior e registro da nova, terao de serem suportados pelo Cliente.
Porem, antes de finalizar a portabilidade, certifique-se que a operaçao de fato sera benefica, alem da taxa de juros mensal, verifique o detalhamento dos custos atraves do CET (Custo Efetivo Total), que corresponde a inclusao das despesas junto a operaçao de credito.
Autoria: Joel Quintella
Advogado
OAB-MT 9563
Sócio da Quintella & Mello Advogados Associados
Outubro/2017