06/03/2026
???? COMUNHÃO UNIVERSAL: O REGIME QUE DIVIDE TUDO - ATÉ O QUE VOCÊ TINHA ANTES! ATENÇÃO HISTÓRICA: Casou ANTES de 25/12/1977? Você pode estar neste regime! Era a regra da lei! O REGIME "TUDO NOSSO": Bens anteriores ao casamento = DIVIDIDOS; Bens adquiridos durante = DIVIDIDOS; Herança que você recebeu = DIVIDIDA; Doação para você = DIVIDIDA; ATÉ SUA EMPRESA ANTERIOR = DIVIDIDA! CENÁRIO EMPRESARIAL EXTREMO: Se você tinha empresa antes de casar, no divórcio: cônjuge leva 50%! Na morte: cônjuge fica com 50%! Não há concorrência com filhos! ????NO DIVÓRCIO: Cada cônjuge é MEEIRO (50% de tudo). Não importa quem comprou, TUDO é dividido meio a meio! ????NA SUCESSÃO (MORTE): O Cônjuge sobrevivente é MEEIRO (50%), NÃO é herdeiro (já tem a meação), NÃO concorre com filhos e os Filhos ficam com os outros 50%. ????️PROTEÇÃO POSSÍVEL: Alteração de Regime via judicial (casados); Novo contrato (união estável); Planejamento sucessório específico. ???? ASSISTA O VÍDEO COMPLETO e comente suas dúvidas #regimedebens #DireitoFamilia #Casamento #UniãoEstável #ProtecaoFamiliar #ProtecaoEmpresarial #ContratoSocial #RiscoEmpresarial #DireitoEmpresarial #Agronegocio #QuintellaEMelloAdvogados