07/07/2020
Admin
Caso o leitor esteja se perguntando: - O que vem a ser organização patrimonial e elisão fiscal? Podemos responder que organização patrimonial nada mais é que uma adequação jurídica e contábil, objetivando menor carga tributária(elisão fiscal), sem a necessidade de adentrar em qualquer conduta ilegal, oportunizando (muitas vezes) que o contribuinte deixe de sonegar e passe a declarar integralmente seu patrimônio com uma incidência menor ou com isenção de impostos.
Desde que “mundo é mundo” os contribuintes (pessoas física e jurídicas) costumam sonegar ou subvalorizar o patrimônio como forma de driblar o poder fiscalizatório do Estado e diminuir a carga tributária nos seus rendimentos. Sabedores de tal fato, o Governo com amparo dos órgãos fiscalizadores (Receita Federal, Banco Central, UIF - antiga COAF, etc.) a muito vem “fechando as portas” da sonegação fiscal.
Dentre as recentes medidas adotadas pelos órgãos públicos temos o Provimento nº 88/2019 do Conselho Nacional de Justiça que desde 03/02/2020 obriga os cartórios a informar a UIF – Unidade de Inteligência Financeira – todas as operações que envolvam pagamento ou recebimento em espécie acima de R$ 30.000,00, bem como, toda e qualquer transação que o cartório entender pela inexistência de fundamento legal ou econômico e, a Circular nº. 3978/2020 do Banco Central obrigando todos os Bancos, a partir de 01/07/2020 a informar a Receita Federal, toda transação em moeda corrente a partir de R$ 2.000,00 (dois mil reais), além de operações que o banco entender suspeita.
A exemplo desta atuações, o UIF que é vinculada ao Banco Central e possui autonomia técnica e operacional independente, em 2018 bloqueou mais de R$ 176 milhões de origem suspeita. Não bastando, toda movimentação bancária atípica ou não condizente com a situação patrimonial de cada pessoa (física ou jurídica) passa pelo sistema da UIF e quando acende a luz de alerta, os técnicos passam a investigar essas movimentações. Foi deste alerta que surgiu a investigações sobre o Sr. Fabrício Queiroz, que acabou virando inquérito policial em 2018 e hoje é conhecido como o caso das “rachadinhas”, envolvendo o hoje Senador, Flávio Bolsonaro.
Todos nós, pessoas físicas e jurídicas, estamos suscetíveis ao pagamento dos impostos: de Ganho de Capital (quando um patrimônio é vendido por valor maior que o declarado no Imposto de Renda); do ITCMD (em caso de doação ou herança/inventário); do Imposto de Renda; do ITBI (quando da compra de imóvel); das custas cartorárias (escrituras e registros) e judiciais (inventário, possessórias, etc.), dentre outros, numa regra proporcional de quanto maior o valor do patrimônio ou transação, maior o valor do imposto.
E é diante deste cenário que a organização patrimonial pode contribuir, em determinados casos, para uma carga tributária menor quando evidenciadas algumas das situações descritas no parágrafo anterior podendo ainda gerar uma melhor proteção do patrimônio contra eventuais ações judiciais, dentre outras intempéries, seja de cunho comercial ou familiar.
Por sorte, a organização patrimonial independe da quantidade de patrimônio ou de seu valor comercial, sendo necessário apenas um estudo preventivo de viabilidade entre a situação atual e os objetivos presentes e futuros do interessado.
Cabe ressaltar, que a organização patrimonial não é um planejamento sucessório e criação de holding(´s) patrimonial(is) no contexto completo de seu objetivo (para saber mais sobre esse tema acesse o artigo na página: https://qm.adv.br/post/19/o-planejamento-sucessorio-como-meio-de-protecao-patrimonial, mas é parte destes, que pode ser implantado em qualquer negócio (rural ou empresarial), seja de pessoa física ou jurídica, porém sem abarcar todas as situações existentes naqueles, mas de forma a proporcionar – de maneira segura – a elisão fiscal.
Sendo ainda importante frisar que inexiste fórmula ou regras prontas, cada patrimônio e/ou negócio tem que ser analisado e organizado de acordo com os objetivos e necessidades do interessado.
Caso queira saber quanto a possibilidade de organizar seu patrimônio e/ou negócio para pagar menos imposto, além de outras benesses, procure uma assessoria jurídica especializada para orientá-lo a respeito.
Autoria
Joel Quintella – Advogado
OAB-MT 9563
Sócio da Quintella & Mello Advogados Associados
Julho/2020